limpar nome do spc e serasa
 

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  Rafael // Brasília

  Nunca imaginei que a lei funcionasse desta forma, eles escondem muito bem as informações dos desinformados.

 

  Mateus // São Paulo

  Excelente manual sem enrolação. A entrega é feita corretamente, recomendo à todos. Obrigado

 

  Juliana // Campinas SP

  Realizei os procedimentos corretamente e finalmente
consegui retirar meu nome do Serasa sem pagar a dívida que era uma calúnia.

 

  Geraldo // Pernambuco

  Nunca tive o nome restrito mas fiquei completamente interessado em aprender a realizar todos os procedimentos para cobrar pelo trabalho devido ao grande número de pessoas com o nome em SPC e Serasa. Material completo e realmente posso tirar um bom dinheiro cobrando pelos simples procedimentos explicados, desde que estava desempregado.

 

 

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O que é a SERASA?


A Serasa é uma empresa privada que possui um dos maiores bancos de dados do mundo e dedica sua atividade à prestação de serviços de interesse geral. A instituição é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como uma entidade de caráter público (Lei 8.078, artigo 43, parágrafo 4º).

Em seus computadores são armazenados dados cadastrais de empresas e cidadãos e informações negativas que indicam dívidas vencidas e não pagas e os registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados sob convênio com credores/fornecedores, indicando os dados do devedor.

As informações da Serasa são fornecidas aos bancos, às lojas do comércio, às pequenas, médias e grandes empresas, com o objetivo de dar apoio às decisões de crédito e, assim, tornar os negócios mais baratos, rápidos e seguros.

A SERASA mantém em todas as suas Agências um Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, recebendo documentos e orientando pessoas na regularização de pendências de crédito, garantindo o cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e a Lei do “habeas data”.

* Tanto o SPC quanto a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

"SEÇÃO VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."

 

 

 

 

 

 

 

 


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